quinta-feira, 10 de novembro de 2016

AUTONOMIA :Conselho Tutelar é um órgão autonomo quanto a sua metodologia isso significa que não é SUBORDINADO a poderes nenhum sendo eles executivo, legislativo, MP, DP, ou poder Judiciário. Art.131.



●Conselho tutelar requisita serviços públicos... NÃO  EXECUTA.. Art. 136.

● ConselheiroTutelares não acompanham vítimas de violência a exames de conjunção  carnal  Corpo delito e muito menos faz translado de crianças e adolescentes .... isso cabe requisitar o serviço ao serviço da  Assistência como prevenção  ou quando violados.

● REDE ATENDIMENTO: Conselho tutelar não  atende ele defende direitos quem atende é a rede de serviço. .. sendo saúde; educação; assistencialismo,  CREAS; CRAS; escolas.

●ATO INFRACIONAL : Brigas de adolescentes nas escolas agressão  ao professor; furto ou roubo depredação  de património publicou ou privado chame a PM (adolescente infrator), a delegacia acionará os pais e ou responsável, será aberto um TCO e será representando  ao MP. O delegado tem o poder de acionar uma profissional da área psicóloga ou assistencialismo  para acompanhar se necessário  na falta dos responsável  visto que será a rede que atenderá  e acompanhará a reabelitação  do adolescentes  e a família .

● O CARRO DO CT : não  é taxi pra transportar  ninguem.... e para o deslocamento  da verificação da denúncia .

●O COLEGIADO : que age dentro da legalidade não deve temer nada .... esta respaldado na lei.   

● MOTORISTA:  conselheiro que derige o carro do conselho é crime (desvio de função). 

●  EXECUTIVO:  CMDCA E CONSELHO TUTELAR  que se subordina a prefeitos comete crime de prevaricação .

●CONSELHO (5)COLEGIADO PODE SER (3): Se os três  não agirem no que reza o ECA não  estão respaldado em lei agem fora da legalidade.... é crime. 

●PENSÃO, ALIENAÇÃO PARENTAL:  Conselho não é órgão jurisdicional, pessoa se dirija a comarca da cidade onde a criança  reside  solicite um advogado pelo estado ou particular e pleiteiam  seus direitos.

● DESCUMPRINDO  COM DECISÃO DE GUARDA:  não é com o Conselho. .... se tiver o documento legal em mãos  ( juiz)chame a PM  se nao resolver... na segunda procure  da queixa  na DELEGACIA . Conselho tutelar não acompanha entrega de filhos.

● APOIA OI INFRINGÊNCIA ESCOLAR : A escola tem que comunicar os pais ; ajudar a reabilitação  do aluno esgotar as possibilidades... ir na casa do aluno ver o que esta acontecendo;  não fazem nada o que reza a lei... a escola só que se livrar do Problema. 

CMDCA: O Trabalho dele não  é fiscalizar  o CT. É formulador que busca politicas publicas para implantação  de programas palestras nas escolas...ETC. 

● FISCALIZAÇÃO: conselho tutelar não fiscaliza bares,  boates, bailes e  eventos... não somos porteiros.  Cabe o responsável do estabelecimento solicitar a fiscalização PM ou alguém da vara da infância bem como vigilância  sanitária. Não somos órgão  de repressão quem tem o poder para isso é policia.  Se virem conselheiros se submetendo a essa situações  denunciem ao disque ☎ 100.

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